Auxílio emergencial: não haverá novo cadastramento de trabalhadores informais ou que perderam renda por causa do avanço da Covid-19

Não haverá novo cadastramento de trabalhadores informais ou que perderam renda por causa do avanço da Covid-19. O comunicado é do Ministério da Cidadania que informou que o auxílio emergencial 2021 será concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo o benefício em dezembro do ano passado.

O governo informou ainda que mesmo aqueles trabalhadores que chegaram a receber o benefício no ano passado, mas cujo pagamento foi cancelado, também não terão direito ao novo auxílio emergencial.

Outro grupo que também não vai receber é o de trabalhadores que não receberam ao longo de 2020. A regra vale para aquele que não se cadastrou para receber os auxílios de 2020, mas, atualmente, não têm renda.

A Dataprev ficará responsável pela verificação da lista de beneficiários do auxílio emergencial 2021. O público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.

A estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, o trabalhador possa verificar se será contemplado mesmo no Portal de Consultas da Dataprev.

Serão pagas aos trabalhadores quatro parcelas mensais no valor médio de R$ 250. Pessoas que moram sozinhas têm direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 150. A mulher chefe de família monoparental (mãe solteira) tem direito a quatro parcelas mensais no valor de R$ 375.