O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) expediu uma notificação, ao ex-deputado federal e atual titular da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) Pauderney Avelino, após denuncias de que o secretário estaria rescindindo contratos que ainda estão em vigor, sem justificativa legal e plausível, e sem que as empresas tenham violado qualquer item previsto no instrumento contratual.
No despacho o conselheiro Érico Desterro pede que o secretário esclareça em até 15 dias sobre contratações emergenciais sem o devido procedimento licitatório e ainda cobra detalhes sobre prazo contratual e previsão de término.
A representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela advogada Júlia Gabriela Trindade de Melo contra o secretário, relata possíveis atos contrários à Lei de Licitações de nº 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Para a advogada, rescindir contrato sem justificativa legal e plausível para que sejam contratados os mesmos objetos diretamente pela Administração, “sem a realização de licitação”, também viola o princípio da igualdade e da competitividade, retirando do poder público a possibilidade de obter uma contratação justa e com menor preço.
Por fim, o Conselheiro diz que: por todo exposto e diante dos fatos relatados de forma genérica na exordial, insta-se verificar a impossibilidade da concessão da medida cautelar, mas cabe a este Relator a apuração de possíveis impropriedades na Administração Pública.INDEFIRO a concessão da medida cautelar, com fulcro no art. 3º, I, da Resolução n.03/2012-TCE/AM;
DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria do Tribunal Pleno para as seguintes providências:
a) Publicação da presente Decisão monocrática no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em até 24 horas, em observância a segunda parte do artigo 5º, da Resolução n.03/2012-TCE/AM;
b) Ciência da presente decisão proferida por este Relator ao Colegiado desta Corte, na primeira sessão subsequente, nos termos disposto no artigo 1º, §1º, da Resolução nº.03/2012-TCE/AM
Notifique o atual Secretário Municipal de Educação de Manaus, encaminhando cópia da exordial, para que tome ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos e/ou justificativas quanto aos fatos narrados pela Representante e aos questionamentos a seguir:
• relação dos contratos que estão em vigor na SEMED, detalhando o prazo contratual e a previsão de seu término;
• providências que a SEMED tem adotado para o garantir a execução dos contratos, cujo prazo esteja findando, seja por meio de prorrogações ou novas licitações, caso haja a necessidade de um novo contrato;
• relação das rescisões celebradas pela SEMED neste ano, bem como as justificativas para tal procedimento.
d) Após protocolado a documentação em resposta ao item anterior ou expirado o prazo, seja feita a remessa dos autos à DICAMM e em seguida, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para emissão de Laudo Técnico e Parecer, respectivamente, nos moldes do artigo 285 da Resolução nº.04/202-TCE/AM
Pauderney Avelino “Peixe grande” na Lava Jato
Em 2016, o delator da Operação Lava Jato e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, fez uma série de gravações em que mostram o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), orientando uma pessoa identificada como Vanderbergue, suposto representante de Delcídio do Amaral sobre como defender o então senador no Conselho de Ética.
Entre os nomes considerados de possíveis políticos corruptos, citados como “peixes grandes” dentro da operação, surge o nome do titular da SEMED Pauderney Avelino, que é chamado de o “mais corrupto” dentro de todo o esquema. Porém, o ex-deputado conseguir abafar o seu nome no caso.
A advogada que entrou com o processo contra o Pauderney, pediu para que o TCE-AM investigasse com mais rapidez a situação do parlamentar.



Veja abaixo os despachos:




