Após 15 sem trabalhar, comissário que tentava se tornar delegado da PC perde ação no STF e retorna às atividades com cargo indefinido

Amazonas – Nesta terça-feira 09/11, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a liminar concedida por ele, em 13 de setembro deste ano, ao comissário da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Mário Jumbo Miranda Aufiero que tornava sem efeito a Portaria n. 877/2021 GDG/PC, que determinava o retorno do servidor as delegacias do Estado, após estar afastado de suas atividades no período de 15 anos, em função do exercício classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (Adepol-AM), excedendo o limite previsto no art. 129 do Estatuto da Polícia Civil.

A decisão do desembargador em suspender a liminar, se deu após o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), através da procuradora Maria José da Silva Nazaré, argumentar que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei Especial, referente aos Policiais Civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o que estava sendo descumprido pelo comissário. Com informações do O poder.

No justificativa do desembargador o Aufiero “omitiu propositalmente a existência de Mandado de Segurança anterior (0710767-36.2021.8.04.0001) com idênticos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), extinto sem resolução do mérito por desistência (fls. 163/165)”. “Desta ação decorreu o Agravo de Instrumenton. 4006229-85.2021.8.04.0000 distribuído ao desembargador Yedo Simões de Oliveira, objetivando desconstituir o acautelamento do pedido de liminar, também extinto por desistência (fls. 195/196)”.

O art. 129 do Estatuto da Polícia Civil, aponta que “é assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no Artigo 145, III, VIII, “c”, desta lei”. Porém, “a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No caso do comissário Aufiero, este era seu quinto afastamento em detrimento ao exercício de mandato na Adepol-AM. “Nestes termos, havendo repropositura da demanda, silenciada intencionalmente pelo recorrente, revogo do pedido de efeito suspensivo
anteriormente deferido em face da incompetência relativa deste Juízo, determinando a remessa dos autos ao desembargador Yedo Simões de Oliveira por prevenção”, finalizou o desembargador.

Nomeado em 2001 para o cargo de comissário de polícia, Aufiero ocupou por 16 anos, de forma inconstitucional, o cargo de delegado de polícia, conforme decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, tendo sido, inclusive, degelado-geral adjunto da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), durante gestão do delegado-geral Josué Freitas.
Sua ligação com a política começou quando foi designado para trabalhar na Corregedoria-Geral da Polícia Civil, sempre fazendo parte das cúpulas dos governos e ‘conquistando’ a alcunha de ‘Highlander’. De lá para cá, ocupou cargos em secretarias, foi secretário extraordinário e diretor da Imprensa Oficial do Amazonas (IOA), sendo ele exonerado em fevereiro deste ano.

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