terça-feira, 28 de julho de 2026

Advogada argentina tem prisão decretada no Rio por injúria racial contra funcionários de bar

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina e influenciadora Agostina Paez. Ela é acusada de cometer injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio, no dia 14 de janeiro.

A decisão é da 37ª Vara Criminal do Rio. A pedido do Ministério Público, a justiça já havia proibido a denunciada de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.

Discordância e ofensas

De acordo com a ação penal, Agostina Paez estava em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, com duas amigas quando discordou dos valores da conta. Ela teria chamado um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.

Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a denunciada dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (macaco, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.

Novas ofensas e corroboradas por provas

Segundo a denúncia, Agostina Paez voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.

No documento, a promotoria destacou que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros produzidos no momento dos fatos.

Versão da defesa rejeitada

A justiça rejeitou a versão apresentada pela denunciada de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas. A decisão ressalta que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta.

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.

Com informações da Agência Brasil