sábado, 1 de agosto de 2026

TSE proíbe porte armas nos locais de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, por unanimidade, o porte de armas nos dias 2 e 30 de outubro, quando serão realizados o primeiro e segundo turno das eleições, respectivamente. A única exceção é para membros de Forças de Segurança no exercício da profissão. O relator acrescentou à legislação eleitoral vigente que o porte de arma não pode ocorrer a 100 metros dos locais de votação, sento vedado nas seções eleitorais.

A consulta foi apresentada por parlamentares da oposição após a morte de um militante petista em Foz do Iguaçu, no Rio Grande do Sul. O relator da matéria, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, defendeu que a circulação de armas deve ser limitada, entretanto, baseada na legislação vigente.

O ministro lembrou que o Código Eleitoral define que a força armada, ou seja, as polícias, devem permanecer a 100 metros da sessão eleitoral e não pode entrar nas seções eleitorais, à exceção de convocações por mesários e outras autoridades no dia.