Prefeito de Manaus decreta estado de emergência por 180 dias por conta de avanço da Covid-19

Foi decretado estado de emergência por 180 dias na cidade de Manaus. O prefeito David Almeida por meio do decreto, autoriza, entre outras medidas, contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais.

A capital amazonense tem apresentado uma piora nos casos de Covid-19 e consequentemente voltou a ter os hospitais lotados. Somente nos últimos dias, os registros apontaram um recorde de novas internações, superando inclusive, os registrados em abril e maio. Os cemitérios também registraram filas de carros funerários.

Nesta segunda-feira (4), mais de 5,3 mil pessoas morreram com a Covid-19 em todo o estado. O Decreto nº 5.001, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

O Decreto autoriza o fechamento das atividades não essenciais por 15 dias, após determinação da justiça.

Entre outras determinações:

  • suspensão da autorização para eventos até 31 de janeiro;
  • proibição do corte das contas de água e esgoto até 31 de março;
  • estabelecimento do teletrabalho na administração municipal até 31 de março.

Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a constituir grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde, para enfrentamento da situação causada pelo novo coronavírus, assim como caberá à pasta planejar e controlar medidas a serem adotadas, a partir de diretrizes do Ministério da Saúde (MS).

Na publicação também determina a articulação com os governos federal e estadual para combater a emergência e a implantação do “Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus”.

Manaus já registra mais de 83 mil infectados desde o início da pandemia, com mais de 3,4 mil óbitos, de acordo com dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

Para os agentes públicos, o prefeito David Almeida estabeleceu nessa segunda, o Decreto de n° 4.999, no qual determinou teletrabalho “no âmbito da Administração Pública Municipal até o dia 31 de março”.

Ficam suspensos os atendimentos presenciais, com exceção das atividades essenciais, que acontecem, preferencialmente, de 8h as 14h, obedecendo ao revezamento de servidores. Já os treinamentos, cursos e qualquer evento coletivo também estão impedidos de acontecer durante o período.

As secretarias consideradas de serviços essenciais e que se excetuam desse decreto são: Casa Militar; secretarias municipais de Saúde (Semsa); de Comunicação (Semcom); Limpeza Urbana (Semulsp); Infraestrutura (Seminf); da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc); da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas); do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).

O Decreto nº 5.000, se destina ao setor de eventos: fica suspensa, temporariamente, a concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos em Manaus, até o dia 31 de janeiro. As documentações já emitidas por órgãos municipais serão revogadas.

O chefe do Executivo municipal, de acordo com Decreto de nº 5.002, proíbe até 31 de março, o corte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Manaus em decorrência de inadimplência.

Aos não beneficiários, ficam estabelecidas regras especiais para parcelamento e pagamento a serem definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).