Governo ainda não definiu como será o 13º de quem teve corte salarial

Governo federal ainda não definiu como deve ser feito o cálculo do benefício de quem teve o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso na pandemia de covid-19. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (29/10), durante a apresentação do Cadastro Geral de Empregados (Caged).

A data para o pagamento se aproxima, mas até o momento não há nenhuma definição. Cerca de 10 milhões de brasileiros fizeram algum tipo de acordo na quarentena e, por isso, não sabem quanto vão receber no 13º salário neste ano.

“Essa questão está sendo analisada internamente. Existem aqui algumas dúvidas jurídicas que estão sendo submetidas a reuniões no jurídico”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Contudo, muitos empresários têm pressa em receber essas orientações. Afinal, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro e a maior parte das empresas brasileiras ainda está com o caixa abalado pela pandemia de covid-19. Por isso, esse pagamento requer um planejamento financeiro especial neste ano.

As dúvidas são sobre a base de cálculo do 13º salário de trabalhadores que fizeram acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho. O entendimento da maior parte dos empresários e dos advogados trabalhistas é de que, como o 13º incide sobre os pagamentos recebidos ao longo do ano, o cálculo deve considerar apenas o que foi efetivamente recebido pelo trabalhador. Quem passou os últimos meses sem receber salário ou com o rendimento reduzido, portanto, pode receber um benefício menor que o esperado.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, já considera que “em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado”.

Empresários brasileiros querem uma orientação objetiva do governo federal em relação ao assunto, para evitar possíveis judicializações futuras.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) enviou um ofício ao Ministério da Economia no mês passado pedindo uma regra clara sobre o assunto há cerca de 15 dias.

Desde então, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tem discutido o assunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Diante do impasse, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também decidiu emitir uma nota técnica sobre o assunto. Nos dois casos, contudo, a orientação ainda está sendo preparada.