terça-feira, 22 de setembro de 2026

Moraes se declara impedido em ação que envolve esposa, Vorcaro e filho de Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança que pede acesso a registros de entrada e saída da advogada Viviane Barci, sua esposa, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro no Senado.

Na decisão, o ministro citou a regra do Código de Processo Civil (CPC) que proíbe um magistrado de analisar um caso quando há um parente como parte.

“Com fundamento no art. 144, IV, do CPC, declaro-me impedido de atuar no presente feito”, decidiu o ministro.

Com a decisão, o processo será encaminhado para o presidente do STF, Edson Fachin, que deverá determinar a escolha de um novo relator para o caso.

A ação foi protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar quer obrigar o Senado a fornecer eventuais registros de entrada e saída de Viviane Barci, Vorcaro, do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas dependências da Casa.

Segundo o vereador, os pedidos de acesso aos dados foram negados pelo Senado por envolver “informações de caráter pessoal”.

Sorteio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi sorteado relator de um mandado de segurança que busca obrigar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a liberar informações sobre as entradas e saídas de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e do banqueiro Daniel Vorcaro das dependências da Casa. Também foram pleiteados dados de outras autoridades.

O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado. O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.

Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra ação do presidente do Senado.

O processo foi protocolado no Supremo no dia 17 de setembro, e Moraes foi sorteado relator no dia seguinte.