
Na manhã desta quinta-feira (20), começou no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, a audiência de instrução do processo que apura o naufrágio da lancha Lima Abreu XV. O acidente aconteceu em 13 de fevereiro, nas proximidades do Encontro das Águas, e deixou três pessoas mortas, além de vítimas que seguem desaparecidas.
O comandante da embarcação, Pedro José da Silva Gama, é réu no processo. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou o condutor por homicídio qualificado e sustenta que ele assumiu o risco de provocar as mortes.
A lancha havia saído do Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30, com destino a Nova Olinda do Norte. Segundo a denúncia do MPAM, sobreviventes afirmaram que Pedro José conduzia a embarcação em alta velocidade e teria participado de uma espécie de corrida, conhecida como “racha”, com outro barco.
Ainda conforme os relatos reunidos no processo, passageiros teriam pedido ao comandante que reduzisse a velocidade diante das condições adversas. Mesmo assim, ele teria mantido a condução. Ao chegar à região do Encontro das Águas, a lancha foi atingida por ondas sucessivas, que provocaram a entrada de grande quantidade de água pela proa.
O cenário teria causado pânico entre os passageiros e o naufrágio ocorreu em poucos minutos. A denúncia também aponta que a quantidade de coletes salva-vidas disponíveis na embarcação era insuficiente para todos os ocupantes.
Durante a audiência, testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa prestam depoimento. Entre as dez testemunhas previstas, duas são menores de idade e serão ouvidas por meio do procedimento especial estabelecido pela Lei da Escuta Protegida. Ao fim dessa etapa, o réu deverá ser interrogado.
Após os depoimentos, Ministério Público e defesa terão prazo para apresentar as alegações finais. Na sequência, o juiz Fábio Lopes Alfaia deverá avaliar se há elementos suficientes para que Pedro José seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Na denúncia, o MPAM afirma que o comandante teria agido com dolo eventual, por supostamente ignorar os riscos da navegação e os pedidos dos passageiros. O órgão acusa Pedro José com base no artigo 121 do Código Penal e aponta três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas.



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