
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi motivada por uma declaração feita durante um evento realizado em maio, quando Lula afirmou que eleitores deveriam, no futuro, “dar voto” às ministras Simone Tebet e Marina Silva.
Para o juiz Ronnie Herbert Barros Soares, a expressão configura um pedido explícito de votos antes do período permitido pela legislação eleitoral. A ação foi julgada parcialmente procedente após pedido apresentado pelo partido Missão.
Pelas regras eleitorais, a propaganda para as eleições só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.
A defesa do presidente ainda pode recorrer da decisão no próprio TRE-SP ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).







