
A ordem de despejo do Bar do Armando, um dos bares mais tradicionais de Manaus, foi suspensa temporariamente pela Justiça do Amazonas. A decisão foi tomada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após recurso apresentado pela defesa do estabelecimento.
O imóvel é ocupado pelo bar desde 1984, mas a disputa judicial teve início em 2015, quando a Diocese do Alto Solimões, proprietária do prédio, solicitou a devolução do espaço para a instalação de uma sede administrativa na capital amazonense.
A decisão anterior, da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinava a desocupação do imóvel e autorizava o cumprimento do despejo com apoio policial. Com a nova determinação, a medida fica suspensa até a análise definitiva do recurso pelas Câmaras Reunidas do TJAM.
Em coletiva realizada na segunda-feira (13), a administração do Bar do Armando afirmou que pretende continuar na busca pela permanência no local. Já a Diocese do Alto Solimões declarou que não tem interesse em acordo para manter o estabelecimento no imóvel e que seguirá defendendo o cumprimento da decisão judicial.







![[Vídeo]: Carro pega fogo e interdita Avenida Noel Nutels na Zona Norte de Manaus](https://tribunadoam.com/wp-content/uploads/2026/09/L-100x70.jpg)
