
A Justiça do Amazonas por meio do Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou a retenção de até R$ 304,4 milhões vinculados às operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa controlada pelo empresário Orsine Oliveira. A medida foi tomada no âmbito de uma execução movida por credores liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli.
A dívida em cobrança soma R$ 276,7 milhões, originada em contratos de mútuo financeiro celebrados entre 2018 e 2020, período em que, segundo os autos, os recursos teriam sido utilizados para viabilizar a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia S.A. Com honorários advocatícios de 10%, o valor total da execução chegou a R$ 304.438.870,60.
Na decisão interlocutória assinada em 1º de junho, o magistrado reconheceu risco concreto de esvaziamento patrimonial diante do processo em curso de venda e reestruturação dos ativos da companhia. Os credores sustentaram que a liberação de recursos provenientes das transações poderia comprometer a futura satisfação da dívida.
A decisão estendeu seus efeitos a empresas apontadas como participantes das negociações, entre elas a J&F S.A., grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão. Essas empresas foram notificadas a informar à Justiça a existência de créditos, pagamentos futuros ou obrigações financeiras ligadas à Oliveira Energia, e estão proibidas de realizar repasses financeiros à companhia sem autorização judicial prévia.
A Oliveira Energia tentou substituir a penhora de créditos por imóveis industriais localizados na Avenida do Turismo, em Manaus, e por participações societárias na Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (ITAM). Os credores rechaçaram a proposta, apontando a falta de liquidez dos bens e a existência de hipoteca sobre parte dos imóveis. O juiz Taketomi rejeitou o pedido, reafirmando que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da execução.
A decisão mantém em vigor as ordens de retenção de créditos até o limite integral da execução, enquanto o processo segue em tramitação na justiça.







