
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora, renomeada como Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, também institui uma carreira específica para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados no Brasil.
Estrutura e Vinculação da Nova ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados será uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A nova agência contará com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. Um órgão de auditoria também foi incorporado à sua estrutura.
Proteção de Crianças e Adolescentes em Foco
Além de equiparar a ANPD às demais agências reguladoras do país, a MP reforça o compromisso com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Essa medida se alinha à recente sanção da lei que protege menores no meio online, também conhecida como ECA Digital.
A nova agência reguladora será a responsável pela fiscalização e punição de crimes digitais contra crianças e adolescentes, conforme estabelecido pela lei.
Carreira Especializada em Proteção de Dados
A criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados é um dos pontos centrais da MP. Esses profissionais, de nível superior, terão atribuições voltadas para a regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais.
Serão criados 200 cargos de especialista, originados da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo. Adicionalmente, foram estabelecidos 18 cargos de livre provimento. A efetivação dos novos cargos dependerá de autorização orçamentária, com a ressalva de que a transformação de cargos ocorrerá sem aumento de despesa.
Com informações da Agência Brasil








