
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se a categoria de vigilantes terá direito à aposentadoria especial. O julgamento, que ocorre em plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira (13), pode ter um impacto financeiro estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A Corte analisa um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. O INSS argumenta que a atividade de vigilância é perigosa, mas não expõe os profissionais a agentes nocivos, o que, segundo o instituto, justificaria apenas o adicional de periculosidade.
Mudanças com a Reforma da Previdência
A discussão central gira em torno das alterações promovidas pela Reforma da Previdência de 2019. A nova norma estabelece que a aposentadoria especial é concedida apenas para atividades com comprovada exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, excluindo a periculosidade como critério.
Placar e Votos
Até o momento, o placar do julgamento está 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes. O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevalece, argumentou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida a esses profissionais. “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou.
Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Em contraponto, o relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial. Ele considera que a profissão de vigilante, com ou sem porte de arma, acarreta riscos à integridade física e à saúde mental dos trabalhadores, tanto antes quanto depois da Emenda Constitucional 103/2019. “É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, declarou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes será o último a votar.
Com informações da Agência Brasil








