quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Flávio Dino vota para que Lei da Anistia não se aplique a crimes permanentes da ditadura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela aplicação da Lei da Anistia apenas a crimes cometidos em um período específico da ditadura militar, excluindo aqueles de natureza permanente que se estenderam após 1979.

A decisão de Dino impacta diretamente o andamento de processos contra dois ex-agentes do regime: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Ambos são acusados de crimes como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções podem ter se prolongado para além do período anistiado pela Lei nº 6.683/79.

Reabertura de processos contra ex-agentes

O voto de Dino sugere que a Justiça Federal retome o julgamento de ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois. No caso de Lício Maciel, o processo envolve a repressão à Guerrilha do Araguaia. Já Carlos Alberto Augusto foi condenado em primeira instância por sequestro, mas o caso pode ser reavaliado sob a nova interpretação da anistia.

Tese de repercussão geral

A tese proposta por Dino, que deverá orientar futuras decisões em instâncias inferiores, estabelece que a Lei da Anistia não abrange crimes permanentes iniciados antes de sua vigência, mas que continuaram ocorrendo após o período delimitado (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979).

O ministro argumentou que a anistia deve se limitar a delitos pretéritos e não pode servir como um salvo-conduto para infrações futuras ou contínuas. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou.

Julgamento suspenso

O julgamento no STF foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá 90 dias para analisar o caso antes de devolvê-lo para continuação da votação.

Com informações da Agência Brasil