
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alertou estabelecimentos comerciais no Amazonas sobre a obrigatoriedade de oferecer o cardápio físico, mesmo com a adoção de menus digitais via QR Code. A prática de disponibilizar apenas o cardápio digital é considerada ilegal e fere a Lei Estadual nº 6.382/2023, que assegura ao consumidor o direito de escolher como prefere consultar preços e produtos.
Cardápio digital como facilidade, não imposição
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatizou que a modernização dos serviços não deve comprometer direitos básicos. “A tecnologia deve ser uma aliada do consumo, e não um instrumento de exclusão. O consumidor tem o direito básico à informação clara e acessível de forma imediata. Não podemos permitir que o cidadão seja constrangido ou impedido de consumir por não possuir um smartphone ou acesso à rede de dados”, declarou Fraxe.
Lei garante acesso para todos e protege dados
A legislação estadual de 2020, que foi reforçada agora, desconsidera a justificativa de que o contexto pandêmico ainda impede a oferta do menu impresso. A exclusividade digital pode criar barreiras para idosos e pessoas com menor familiaridade com a tecnologia. Além disso, a lei visa proteger a privacidade dos consumidores, que podem se sentir inseguros ao acessar links externos ou serem obrigados a fornecer dados pessoais para visualizar preços, uma prática também vedada pela norma.
Regras para estabelecimentos em conformidade com a lei:
- O cardápio físico deve ser disponibilizado de forma clara e visível.
- O cardápio digital, quando oferecido, não pode ser a única opção.
- É proibido exigir o uso de smartphone ou acesso à internet para consulta de preços.
- O consumidor não pode ser forçado a fornecer dados pessoais para acessar o cardápio.
- O cardápio digital deve ser seguro e de fácil navegação.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento da Lei Estadual nº 6.382/2023 sujeita os estabelecimentos a sanções rigorosas. A fiscalização do Procon-AM segue o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas proporcionais à gravidade da infração e à capacidade econômica do fornecedor. Para denúncias ou reclamações, o consumidor pode ligar para 0800 092 1512 ou enviar fotos ou vídeos como prova para o e-mail [email protected].
Com informações da assessoria







