
A empresa de benefícios Alelo obteve uma liminar na Justiça Federal que a isenta, provisoriamente, de cumprir uma das novas regras para o vale-alimentação e vale-refeição. A decisão, assinada pela juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), suspende a obrigação da empresa de adotar o modelo de pagamento aberto, que permite o uso de múltiplas bandeiras de cartões em uma mesma maquininha. A determinação judicial é válida até que haja uma decisão final sobre a legalidade e constitucionalidade do modelo em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com essa decisão, a Alelo se une a outras grandes empresas do setor, como VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também conseguiram liminares contra partes das novas normas. O decreto que estabelece as modificações, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (10) e visa modernizar o PAT.
Impacto da decisão para a Alelo
A juíza argumentou que a imposição do modelo aberto poderia gerar complexas e de difícil reversão adaptações operacionais, tecnológicas, contratuais e financeiras para a Alelo, afetando sua posição concorrencial. A magistrada também apontou a possibilidade de o decreto ter extrapolado os limites legais ao impor o arranjo aberto obrigatoriamente apenas para facilitadoras que atendem mais de quinhentos mil trabalhadores, sem fundamento jurídico claro na lei regulamentada.
Outras regras do decreto permanecem válidas
Apesar da liminar concedida à Alelo, outras obrigações do decreto continuam em pleno vigor para todo o mercado. Entre elas estão o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para que os valores gastos pelos trabalhadores sejam repassados aos estabelecimentos comerciais. Essas novas regras são de cumprimento imediato para todas as empresas que atuam no PAT.
Contexto e o PAT
A União, em sua defesa no processo, argumentou que as regras anteriores do PAT favoreciam a consolidação de um oligopólio, com as quatro maiores operadoras controlando 80% do faturamento e uma rede fechada de estabelecimentos. O PAT, criado em 1976, é uma das políticas públicas mais antigas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e conta atualmente com 327 mil empresas cadastradas e 22,1 milhões de trabalhadores beneficiados em todo o país.
Com informações da Agência Brasil








