sexta-feira, 4 de setembro de 2026

STF enquadra caixa dois como improbidade administrativa por unanimidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais poderá ser enquadrada como ato de improbidade administrativa. A decisão, tomada durante julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (6), permite que políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em eleições sejam responsabilizados tanto na esfera criminal eleitoral quanto na cível por improbidade, caso haja provas de ambos os ilícitos.

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu no julgamento. Ele argumentou que as esferas de responsabilização são independentes e determinou que a Justiça comum será competente para julgar os casos de improbidade administrativa que também configurarem crime eleitoral.

Atualmente, os atos de improbidade administrativa são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. Com a nova interpretação do STF, essa divisão poderá ser alterada.

A decisão foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques. Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas.

Com informações da Agência Brasil