
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que autorize a participação dos povos indígenas na exploração mineral legal de seus territórios. A decisão liminar, proferida pelo ministro Flávio Dino, atende a um pedido da Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), que alegou omissão constitucional por parte do Legislativo.
A ação movida pela Patjamaaj buscou o reconhecimento da omissão do Congresso em regulamentar a participação dos indígenas nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais em terras localizadas em Rondônia. Segundo a entidade, os Cinta Larga enfrentam constantes ameaças de invasão por garimpeiros, conflitos violentos e exclusão econômica devido à exploração ilegal de minerais.
Combate ao garimpo ilegal e à criminalidade
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino reconheceu a omissão e determinou que os parlamentares regulamentem a participação dos indígenas nos lucros da mineração. A decisão também estabelece que a exploração mineral deverá contar com a autorização dos indígenas e ser comandada pelo governo federal. Uma cooperativa indígena seria criada para gerenciar os pagamentos e as autorizações necessárias.
A autorização para mineração não poderá exceder o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Dino justificou a decisão argumentando que a ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a atuação de organizações criminosas, que pressionam os territórios indígenas e deixam os povos originários com pesados ônus e sem benefícios.
Participação nos lucros e proteção constitucional
O ministro ressaltou que a decisão não determina a exploração mineral em terras indígenas, mas sim suprir lacunas constitucionais e fixar condições para que os povos indígenas deixem de ser apenas vítimas e passem a ser beneficiários das riquezas de seus territórios.
Em um caso semelhante, no ano passado, Flávio Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tivessem participação nos lucros da usina, com prazo de 24 meses para o Congresso aprovar lei específica sobre o tema.
Com informações da Agência Brasil








