sexta-feira, 4 de setembro de 2026

STF decide que caixa dois em campanhas pode ser punido como improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, abrindo a possibilidade de dupla responsabilização para os envolvidos. A decisão, que unificou o entendimento na Corte, permite que os casos sejam julgados tanto na Justiça Eleitoral, pela prática do crime de caixa dois, quanto na esfera cível, por improbidade administrativa.

Atualmente, a legislação distingue as duas esferas: atos de improbidade são julgados na Justiça Cível, enquanto o caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, apresentou uma tese que foi amplamente seguida pelos demais ministros.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.

A tese foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que aderiu ao voto do relator com ressalvas. A decisão abrange todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Com informações da Agência Brasil