
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade da chamada pejotização, modalidade de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. Segundo o PGR, o STF já validou esse tipo de contratação, entendendo que ela, por si só, não configura fraude trabalhista.
No documento, Aras também argumenta que a Justiça do Trabalho deve ser acionada apenas em casos onde o contrato de prestação de serviços seja previamente anulado pela Justiça comum. A manifestação se refere à competência para julgar a validade dos contratos.
Contratação por formas alternativas é constitucional, afirma PGR
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços”, afirmou Aras.
Suspensão de processos e aguardo de decisão do STF
No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, suspendeu todos os processos que tramitam no país sobre o tema da pejotização. As ações só serão retomadas após a Corte decidir sobre a legalidade dessa modalidade de contratação. A data para o julgamento ainda não foi definida.
Com informações da Agência Brasil








