
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento dos chamados “penduricalhos”. Esses benefícios, concedidos a servidores públicos, não cumprem o teto remuneratório constitucional, estabelecido em R$ 46,3 mil, e a decisão abrange os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) em âmbito federal e estadual.
Os órgãos públicos terão um prazo de 60 dias para realizar uma revisão detalhada e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal clara. Dino argumentou que existe um “fenômeno da multiplicação anômala” de tais verbas, muitas vezes incompatíveis com a Constituição Federal.
Na sua decisão, o ministro citou exemplos como o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios extras oferecidos no final do ano, como práticas ilegais. “Destaco que, seguramente, tal amplo rol de “indenizações”, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou Dino.
Com informações da Agência Brasil








