
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que determinará se a Lei de Anistia, promulgada em 1979, abrange casos de ocultação de cadáver ocorridos durante o regime militar. A decisão, que será tomada pelo plenário virtual da Corte, tem o potencial de redefinir o entendimento sobre a aplicação da lei.
Alcance da Lei de Anistia em debate
A Lei de Anistia extinguiu a punibilidade de crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. No entanto, a discussão no STF gira em torno da possibilidade de sua aplicação em crimes como o desaparecimento forçado, que, segundo o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), é considerado um crime permanente e, portanto, não prescreve.
Caso da Guerrilha do Araguaia como pano de fundo
O processo que motivou a análise do STF refere-se a uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de 2015 contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia.
A Corte julgará um recurso que busca reverter uma decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia do MPF, aplicando um entendimento anterior do STF, de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.
Com informações da Agência Brasil








