sexta-feira, 4 de setembro de 2026

MPM pede expulsão de Bolsonaro do Exército por descaso com ética militar em trama golpista

O Ministério Público Militar (MPM) declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro agiu em desacordo com os preceitos éticos da corporação ao se envolver em planos para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o órgão, Bolsonaro violou princípios fundamentais como a fidelidade à pátria e a lealdade.

A alegação consta em uma representação enviada ao Superior Tribunal Militar (STM), onde o MPM solicitou a perda da patente de capitão da reserva do Exército de Bolsonaro e sua consequente expulsão das Forças Armadas. A medida é motivada pela condenação do ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da investigação sobre a trama golpista.

O MPM baseia seu pedido em trechos do Estatuto dos Militares, citando o artigo 28 que trata dos deveres éticos. “Sem muito esforço, portanto, nota-se o descaso do ora representado Jair Messias Bolsonaro para com os preceitos éticos mais básicos previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980”, afirma o documento.

A gravidade dos delitos cometidos, conforme a decisão do STF, é apontada pelo MPM como evidência da violação dos juramentos feitos pelos militares. “São incontroversas, como se verá a seguir, a gravidade dos delitos cometidos e a violação dos preceitos éticos militares que os representados outrora juraram voluntariamente respeitar perante a bandeira do Brasil, em intensidade que aponta para a declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente que ostentam e da qual fizeram uso”, argumentou o órgão.

Além de Bolsonaro, o MPM também pediu ao STM a perda da patente de outros militares condenados na ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado: os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto, e o almirante Almir Garnier.

A presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha, informou que o tribunal não possui um prazo legal estabelecido para julgar essas ações, mas que os processos serão pautados para julgamento assim que os relatores os liberarem. Conforme as regras internas do STM, a presidente vota apenas em caso de empate e sempre a favor do réu em ações de perda de oficialato.

Com informações da Agência Brasil