sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Ministro do TSE propõe força-tarefa contra deep fakes em eleições com peritos e universidades

O ministro Gilmar Mendes, atuando como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs a criação de uma força-tarefa especializada para identificar rapidamente conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral, com foco especial nos chamados deep fakes. A iniciativa visa fortalecer a capacidade técnica do TSE para lidar com vídeos, áudios e imagens manipulados de forma realista.

Mendes destacou a necessidade de uma abordagem que vá além da reatividade e da punição, buscando uma atuação proativa e preventiva. A proposta inclui o credenciamento prévio de especialistas e centros de pesquisa universitária para compor essa equipe técnico-pericial, garantindo agilidade e legitimidade nas respostas a desafios complexos.

Deep fakes e a legislação eleitoral

Atualmente, as regras da Justiça Eleitoral já vedam o uso de deep fakes, definindo-os como conteúdos fabricados ou manipulados digitalmente para alterar imagem ou voz de pessoas. As normas em vigor foram elaboradas antes das eleições municipais de 2024 e estão sendo discutidas em audiências públicas para as resoluções deste ano.

Cooperação com empresas de IA

Além da força-tarefa, o ministro sugeriu que a Justiça Eleitoral estabeleça acordos com empresas provedoras de ferramentas de IA. O objetivo é garantir a cooperação dessas empresas na implementação de medidas preventivas, como rastreabilidade de conteúdos, rotulagem de material gerado artificialmente e salvaguardas contra o uso abusivo das ferramentas.

Audiências públicas e consulta à sociedade

A proposta de Gilmar Mendes foi apresentada durante a abertura de audiências públicas promovidas pelo TSE para debater e selecionar sugestões da sociedade civil sobre as regras eleitorais. O prazo para envio de propostas encerrou-se em 30 de janeiro, e as audiências estão sendo transmitidas pelo canal do TSE no YouTube. A consulta pública é um procedimento obrigatório a cada ciclo eleitoral, com as normas finais devendo ser aprovadas pelo plenário do TSE até 5 de março.

Com informações da Agência Brasil