
O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças significativas, visando torná-lo mais alinhado com a realidade do trânsito e a condução segura no dia a dia. As novas diretrizes, estabelecidas pelo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, alteram a lógica de reprovação, o formato da prova prática e até mesmo a obrigatoriedade de aulas em autoescolas.
Fim das faltas eliminatórias automáticas
Uma das principais alterações é o fim das faltas eliminatórias automáticas. Anteriormente, dependendo do Detran, certas infrações durante o exame prático poderiam levar à reprovação imediata. Agora, o candidato começa com zero pontos e a pontuação é acrescida conforme as infrações cometidas, seguindo a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). Para ser aprovado, o total de pontos não pode exceder dez.
Condutas que não configuram infração de trânsito, como deixar o veículo morrer, não geram mais reprovação automática. O foco se volta para a soma das infrações durante todo o percurso.
Baliza: de etapa eliminatória a parte do trajeto
A tradicional prova de baliza como etapa eliminatória foi extinta. A manobra de estacionamento passa a ser compreendida como parte integrante do trajeto e da circulação, e não mais como uma etapa autônoma e separada.
Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a mudança visa tornar o exame “mais real”. A baliza, muitas vezes, tornou-se um exercício artificial com regras que não condizem com a condução no mundo real. Agora, o estacionamento é tratado como em situações cotidianas: uma manobra a ser realizada ao final do percurso, sem o ritual mecânico anterior.
Outras mudanças no processo de habilitação
As novas regras se somam a outras alterações recentes, como o fim da obrigatoriedade de o candidato contratar uma autoescola para aulas de direção. O curso teórico agora é gratuito, com conteúdo digital disponibilizado pelo governo, embora aulas presenciais em autoescolas ainda sejam uma opção. A carga horária prática também foi reduzida, exigindo agora apenas duas horas de aulas, em vez das 20 anteriores.
O que permanece e como os Detrans devem agir
O estacionamento, embora não seja mais uma etapa eliminatória separada, permanece na prova prática. O candidato deve realizar o desembarque de forma segura ao final do trajeto.
Todos os Detrans do país são obrigados a seguir as diretrizes nacionais estabelecidas. As regras são uniformes em todo o território nacional e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática pode apresentar variações devido às características de cada cidade.
O descumprimento das orientações por parte dos Detrans pode levar a apurações administrativas, sindicâncias e, em casos graves, até mesmo à intervenção direta no órgão, com a substituição de sua presidência.
É permitido realizar a prova prática em veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com as regras de circulação e possuam todos os equipamentos obrigatórios.
Com informações da Agência Brasil







