
Um comerciante chinês, Gouzhen Zeng, foi condenado a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por maus-tratos a dezenas de cachorros. Os animais eram mantidos no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades do acusado, no centro da capital paulista, em condições precárias, sem acesso a água limpa, alimento adequado ou cuidados veterinários. Além disso, os cães foram vítimas de agressões.
A sentença determinou também o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolher os animais resgatados enquanto buscam lares temporários. Segundo o TJSP, dez cachorros morreram em decorrência de doenças contraídas no local. As equipes de resgate encontraram os animais em estado grave de desnutrição e debilidade, em um ambiente inabitável, repleto de fezes e urina. Zeng também vendia os filhotes.
A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, ressaltou que todos os cachorros apresentavam cinomose, uma doença viral contagiosa com sintomas graves como convulsões e dificuldade de locomoção, que poderia ter sido prevenida com vacinação. Laudos periciais confirmaram os atos de crueldade. O réu também foi proibido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.
Gouzhen Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre Brasil e China, mas a magistrada refutou o argumento, afirmando que a crueldade praticada era extrema e que o fato de ser estrangeiro não o isenta da responsabilidade pelas leis brasileiras.
O advogado de Zeng avaliou a pena como desproporcional e anunciou que entrará com recurso. O lojista aguarda o desfecho do processo em liberdade. A Lei nº 9.605/1998 prevê, para casos de maus-tratos a cães e gatos, reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, sanções que foram aplicadas em sua totalidade ao réu.
A venda de animais é apontada por organizações de proteção como um fator que contribui para a objetificação e o tratamento cruel dos bichos. As entidades incentivam a adoção e criticam a criação de animais de raça para fins comerciais, que muitas vezes resulta em condições degradantes para os animais. A exploração de fêmeas para reprodução, chamadas de “matrizes”, também é denunciada.
Organizações como o Instituto Ampara Animal defendem a castração para evitar gestações indesejadas e a substituição do termo “dono” por “tutor”, enfatizando a guarda responsável. A ONG alerta ainda para a relação entre a violência contra animais e contra mulheres.
Recentemente, em julho de 2024, o governador de São Paulo sancionou a Lei nº 17.972, que estabelece 4 meses como idade mínima para a venda de animais e permite a separação de filhotes das mães a partir da oitava semana. Contudo, a legislação é criticada por normalizar a comercialização de animais, inclusive pela internet.
Casos de violência contra animais têm sido frequentes. Em São Paulo, a Polícia Civil investiga um caso em que um homem atirou contra um cachorro, matando-o, no dia 18 de janeiro.
Com informações da Agência Brasil







