Luiz Fux decide manter número atual de deputados federais por estado nas eleições de 2026

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a distribuição atual de deputados federais por estado será mantida nas eleições de 2026. A decisão, em caráter cautelar, ainda será submetida ao plenário virtual da Corte.

Em 2023, o STF havia definido que o Congresso deveria recalcular, até junho de 2025, o número de cadeiras da Câmara dos Deputados de acordo com a população de cada estado, como prevê a Constituição. Caso o prazo não fosse cumprido, caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicar a nova divisão.

Para evitar perdas de cadeiras por determinadas unidades da federação, Câmara e Senado aprovaram um projeto de lei complementar que ampliava o total de parlamentares de 513 para 531. O texto, no entanto, foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2025. O veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o que deixou o processo legislativo inconcluso.

Diante do impasse, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pediu ao STF que fosse mantida a atual composição da Câmara para o próximo pleito. O ministro Fux acatou os argumentos, destacando que a medida assegura estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral.

“O processo legislativo sobre a matéria ainda não se encerrou, tendo em vista que o veto integral aposto pelo Presidente da República ainda não foi objeto de deliberação pelo Poder Legislativo”, afirmou Fux.

O ministro ressaltou ainda que, para garantir segurança jurídica, é necessário fixar desde já que a representação por estado nas eleições de 2026 será a mesma de 2022.

Assim, eventuais mudanças na divisão de cadeiras só poderão ocorrer a partir das eleições de 2030, quando o Congresso deverá concluir o processo legislativo ou, em última hipótese, caberá ao TSE recalcular os assentos.

Atualmente, a Câmara dos Deputados é formada por representantes proporcionais à população de cada unidade da federação, respeitando os limites constitucionais de no mínimo oito e no máximo 70 deputados por estado.