STJD aplica suspensão de 12 jogos a Bruno Henrique por manipulação de resultados

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou, nesta quinta-feira (4), o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por envolvimento em manipulação de resultados ligados a apostas esportivas. O jogador recebeu suspensão de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. A defesa ainda pode recorrer ao plenário do STJD e pleitear efeito suspensivo da decisão.

O processo teve início com uma denúncia da Procuradoria do STJD, apresentada em agosto de 2025. O caso está relacionado à partida entre Flamengo e Santos, em 31 de outubro de 2023, pelo Campeonato Brasileiro, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Segundo a acusação, Bruno Henrique teria se comprometido a receber um cartão amarelo. Conversas interceptadas pela Polícia Federal entre o atleta e seu irmão, Wander Nunes, foram incluídas como prova.

Votação dos auditores

O julgamento dividiu os cinco auditores da 1ª Comissão Disciplinar. O relator, Alcino Guedes, absolveu o jogador pelo artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas o condenou pelo artigo 243-A, fixando a pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil. Os auditores William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente da comissão, Marcelo Racha, acompanharam o relator.

O auditor Guilherme Martorelli divergiu, propondo a absolvição com base nos artigos 243 e 243-A, mas sugeriu condenação pelo artigo 191, combinado com o artigo 65, com multa de R$ 100 mil. Com quatro votos pela condenação no artigo 243-A, prevaleceu a decisão do relator.

Além de Bruno Henrique, outros quatro denunciados foram condenados: o irmão do atleta, Wander Nunes Pinto Junior, e os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.