
Por 4 votos a 1, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a Editora Abril, referente à capa da revista Veja que mostrava o petista vestido como presidiário.
O julgamento foi concluído na terça-feira (19). Lula alegava que a imagem teria atingido sua honra e reputação, mas a maioria dos ministros entendeu que a publicação respeitou os limites da liberdade de imprensa e tratou de tema de interesse público.
O único voto favorável à indenização foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que sugeriu o pagamento de R$ 50 mil. Para ele, a montagem da capa teria causado um dano “incontornável” à imagem do presidente, classificando o conteúdo como falso.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, foi acompanhado por Raul Araújo, Marco Aurélio Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Em seu voto, Noronha afirmou que “manifestações severas, irônicas ou impiedosas” não justificam indenização quando baseadas em fatos verdadeiros ou verossímeis.
O caso começou a ser julgado em fevereiro, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Ferreira. Ao retomar o julgamento, seu voto divergente ficou isolado.
A capa em questão foi publicada em 2015, antes da prisão de Lula, que ocorreu em abril de 2018 e durou 580 dias, até sua libertação em novembro de 2019.
Com a decisão, o STJ reforça que a liberdade de imprensa protege críticas a figuras públicas, mesmo que severas, desde que fundamentadas em fatos verídicos ou plausíveis.