Mesmo após derrota na Justiça, gestão David Almeida insiste em acabar com o Passe Livre para alunos da rede estadual

Após ser derrotada na Justiça na tentativa de cobrar R$ 8,20 por cada passagem do Passe Livre Estudantil, a Prefeitura de Manaus agora articula para reverter a decisão. O advogado Marco Aurélio Choy, ex-presidente da OAB-AM e atualmente contratado pela gestão David Almeida, foi escalado para atuar no recurso que busca derrubar a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

Na decisão desta quarta-feira (18), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian foi claro ao barrar a manobra da Prefeitura, que, ignorando o impacto social e o direito à educação, queria impor ao Governo do Amazonas o pagamento de uma tarifa quase quatro vezes maior que a pública: R$ 8,20 por viagem. O magistrado determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram vendam as passagens ao Estado pelo valor correto da meia estudantil, R$ 2,50.

O juiz classificou como ilegal e discriminatória a conduta da Prefeitura, destacando que a medida criava um tratamento desigual entre alunos da rede municipal e estadual, ferindo o princípio da isonomia. Harraquian ainda alertou para o risco de “dano irreparável” aos estudantes da rede estadual, que poderiam ficar sem acesso ao transporte público por falta de condições financeiras.

A decisão também determinou multa de R$ 100 mil caso IMMU e Sinetram descumpram a ordem judicial.

Mesmo diante da derrota, a gestão de David Almeida não recuou. Agora, com o auxílio de Choy, tenta reverter a decisão que impediu a suspensão do benefício para milhares de estudantes da rede estadual.

A Prefeitura chegou a alegar, por meio de nota, que a cobrança de R$ 8,20 seria uma medida de “equilíbrio financeiro do sistema”. No entanto, a Justiça foi categórica ao classificar a tentativa como indevida e contrária à legislação federal.

O Governo do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), já prepara a defesa para garantir que o direito ao Passe Livre Estudantil siga valendo.

Veja a decisão:

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AgravodeInstrumentopasselivreestudantilEstadoACP016628009.2025.8.04.1000