Direito garantido à mulher vítima de estupro. Nesta quarta-feira (28), o Tribunal Constitucional do Equador descriminalizou o aborto em casos de estupro no país. A mudança na lei veio após o Defensor Público, Freddy Carrión, vencer um caso a favor de uma vítima, garantindo o direito de interromper a gravidez resultante de uma agressão. A vítima tinha deficiência mental.
A resolução da Corte diante da medida foi resultado de ações de grupos feministas que vinham lutando permanentemente por uma sociedade mais justa e igualitária. Sem elas não seria possível o que hoje #Élei – destacou Carrión em sua conta no Twitter.
Foram sete votos a dois, de uma corte composta por nove juízes que votaram a favor da declaração de inconstitucionalidade dos artigos 149º e 150º do Código Penal e dois votaram contra. Tais disposições estão em vigor desde fevereiro de 2014, com a aprovação do Código Penal Integral.
O primeiro deles afirma que quem fizer o aborto de uma mulher que o tenha consentido será punido com penas de 1 a 3 anos e, de 6 meses a 2 anos, a mulher que o solicitou; e o segundo permite o caso de aborto quando a vida da mulher estiver em risco ou no caso de estupro de uma mulher com deficiência mental.
Manifestantes feministas, dos direitos humanos e de outras organizações, apresentaram ao tribunal, a instância máxima em questões institucionais.
Depois da decisão, o Tribunal Constitucional tem duas vias para que a sua decisão seja respeitada: exigir que a Assembleia reformule os dois artigos ou emita uma sentença com prazos e indicações para aplicação.