
A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a suspensão do aumento da tarifa de ônibus, ao pedido da Prefeitura de Manaus para reajustar a tarifa do transporte público de R$ 4,50 para R$ 5,00 em Manaus.
A magistrada destacou a falta de transparência argumentado na ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
No despacho, ela acata a argumentação do órgão de que faltam dados mais precisos para o pedido de reajuste, conforme manda a legislação.
A magistrada também apontou a falta de razoabilidade e proporcionalidade no aumento, conforme a regra da lei. Confira a decisão aqui: DECISAO-PODER-JUDICIÁRIO-DO-ESTADO-DO-AMAZONAS
“Dessa forma, entendo, por ora, que o reajuste tarifário questionado não se harmoniza com o princípio da eficiência, tampouco se mostra adequado, razoável e proporcional, razão pela qual reputo legítima sua suspensão até ulterior deliberação judicial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de suspensão da decisão agravada, mantendo-a incólume”. destacou a juíza.
A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), argumentou no recurso que a decisão anterior teria esvaziado o objeto da ação e que o reajuste tarifário havia sido fundamentado em estudo técnico elaborado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).