Entre as promulgações que entraram em vigor no Diário Oficial Eletrônico (DOE), após aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), está a Lei nº 5.400, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a obrigação de as funerárias utilizarem sacos translúcidos em cadáveres de vítimas do novo Coronavírus (Covid-19).
O projeto estabelece que a vítima deve ser colocada em um saco translúcido, com atestado de óbito a confirmação da morte pelo novo coronavírus, para facilitar a identificação do corpo por parte dos familiares.
A proposta é de autoria do deputado Dr. Gomes (PSC).




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